Mais uma ma noticia para 2011
Moderador: jamlvs
- Maston
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- mariomarques
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Como sabes se é ilegal antes de fazeres o download ? So depois de teres na tua mão é que realmente sabes o que lá vem e aí sim poderás verificar se é ilegal ou não.jamlvs Escreveu:Download de material ilegal não é ilegal?mariomarques Escreveu:O download não é nunca ilegal.
Ilegal pode ser o facto de disponibilizar para download.
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Qual a justificação? Ingenuidade? Essa é capaz de pegar mas só uma vez...
Ou nunca sacaste nada e quando abriste viste que não era nada do que estavas à espera ...


- jamlvs
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Maston Escreveu:Ilegal é usar para fins comerciais a pirataria(ganhar dinheiro, vender), não fazer downloads nem uploads.

Então eu tirar da net um filme que ainda anda no cinema não é ilegal (download) e depois partilhar para centenas de pessoas (upload) não é pirataria? (sabendo que vais afirmar que não é, não irei comentar mais essa situação)
Por acaso nunca me aconteceu isso... Mas então deixa ver se entendi, se eu procurar por "Spider Man 7" e me sair as "Mamonas Endiabradas", a minha pesquisa pelo ultimo Spider Man não é ilegal, mas o "Mamonas Endiabradas" já é considerado pirataria?jamlvs Escreveu:Ou nunca sacaste nada e quando abriste viste que não era nada do que estavas à espera ...mariomarques Escreveu:O download não é nunca ilegal.
Ilegal pode ser o facto de disponibilizar para download.
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Sem desejar mal a ninguém, gostava de ver alguém processado e a defender-se com isso...

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Claro que sim, mas será que exige todas aquelas velocidades de downloads? E a exigir, sejamos realistas, isso é uma minoria. A maioria das pessoas quer nets rápidas para fazer downloads.jamlvs Escreveu:Eu acredito que bem no fundo do vosso cerebro, vocês saibam que há mais vida na internet alem da pirataria...![]()
Para além disso, isto é o que se pode encontrar como aviso nos DVD originais: "Salvo licenciamento expresso do proprietário dos direitos de autor, todos os demais direitos estão reservados. Qualquer cópia, edição, aluguer, empréstimo, apresentação pública, difusão e/ou emissão deste DVD, ou parte dele, sem autorização, está proibida."
A alguém ser acusado, será por "empréstimo" ou partilha. A lei não pune o download, mas sim a partilha. Sendo assim, é necessário provar que a pessoa fez o upload e que o ficheiro é, de facto, material ilegal e não outra porcaria qualquer. Segundo li em alguns artigos escritos sobre este tema, para se provar que a pessoa fez o upload, nalguns programas de download, é necessário estar ligado a essa pessoa e dela receber o ficheiro. Caso contrário, o IP pode estar lá mas ser falso ou wtv. Isto para não falar, como acho que já ouvi alguém dizer aqui, que posso estar a usar a net do vizinho ou, simplesmente, um proxy. Para verificar tudo isto, a outra pessoa (neste caso, a ACAPOR) também tem de estar a fazer o download e o upload do ficheiro, estando, portanto, a cometer a mesma ilegalidade.
Não penso que esta medida, a ser aplicada, venha abonar o LD. Apesar de, directamente, nada ter a ver com downloads ilegais, ninguém vem aqui postar legendas sincronizadas para se fazer costums dos DVD originais que se comprou e de cuja legendagem não se gosta... Apesar de a tua opinião ser a mais correcta, e de eu partilhar dela, sem dúvida, temos que ser práticos.
- jamlvs
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- matrek182
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Eu gostava de saber como é que vão actuar em casos, em que a conta de Internet está ao nome uma pessoa, e outra é que faz os downloads (redes desprotegidas, etc..), ou em que os "piratas" sejam menores de 18 anos, ou que o IP do PC seja de espaços de Internet (bibliotecas, cybercafes, etc...), ou uma rede wi-fi, ou mesmo do próprio Estado.
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Para complementar aquilo que foi dito pelo Barbaro666 ficam aqui uns artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, para quem tiver curiosidade.
matrek182, o segundo ponto do artigo 199 responde em parte à tua pergunta.
ARTIGO 199º
Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada
1 – Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será punido com as penas previstas no artigo 197º.
2 – A negligência é punível com multa até cinquenta dias.
ARTIGO 197º
Penalidades
1 – Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 – Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3 – Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.
matrek182, o segundo ponto do artigo 199 responde em parte à tua pergunta.
ARTIGO 199º
Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada
1 – Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será punido com as penas previstas no artigo 197º.
2 – A negligência é punível com multa até cinquenta dias.
ARTIGO 197º
Penalidades
1 – Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 – Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3 – Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.
Última edição por giant_robot em 04 jan 2011, 21:53, editado 1 vez no total.
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- matrek182
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Isto dá pano para muitas mangas xD
E muitas outras questões, porque ao ler o primeiro artigo só serão punidas as pessoas que "por qualquer modo distribuir ao público", da mesma forma que nunca ouvi dizer que foi alguém preso por comprar filmes piratas.
Sei que errado estas ilegalidades mas se é para aplicar a lei, acho que esta só pode ser aplicada mesmo a quem partilha, porque aí estará a cometer crime, logo os sites de alojamento, serão eles a cometer o crime, enquanto quem saca apenas estará a cometer uma imoralidade. Mas como os responsáveis são quem faz upload dos ficheiros para o site e não o próprio site de alojamento.
E ao ver que o The Pirate Bay está também a ser processado para que seja fechado por ser um indexador, acho que deviam tentar fechar a google também, porque actua praticamente da mesma forma.
E muitas outras questões, porque ao ler o primeiro artigo só serão punidas as pessoas que "por qualquer modo distribuir ao público", da mesma forma que nunca ouvi dizer que foi alguém preso por comprar filmes piratas.
Sei que errado estas ilegalidades mas se é para aplicar a lei, acho que esta só pode ser aplicada mesmo a quem partilha, porque aí estará a cometer crime, logo os sites de alojamento, serão eles a cometer o crime, enquanto quem saca apenas estará a cometer uma imoralidade. Mas como os responsáveis são quem faz upload dos ficheiros para o site e não o próprio site de alojamento.
E ao ver que o The Pirate Bay está também a ser processado para que seja fechado por ser um indexador, acho que deviam tentar fechar a google também, porque actua praticamente da mesma forma.
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Esta questão da pirataria gera sempre dúvidas, porque o próprio conceito de pirataria me parece muito vago. Um exemplo recente e actual é a situação gerada pelo Wikileaks. Neste caso, as pessoas colocam informação confidencial num site que lhes garante protecção e anonimato. O site divulga a informação ilegalmente. As televisões e jornais vão lá buscar a informação e quase todos os dias divulgam coisas novas. Nós, expectadores, temos conhecimento de informações/situações confidenciais, que de maneira nenhuma deveríamos saber. Assim, seguindo a teoria da partilha ilegal de filmes, nesta situação, para além de quem coloca a informação no site e o próprio site, também a comunicação social e os expectadores estão a cometer um crime, porque também estão a fazer divulgação de conteúdos ilegais (neste caso não são filmes, é informação confidencial). Mas a questão é que se fosse realmente ilegal, provavelmente os órgãos de comunicação social já há muito tempo que tinham sido multados e penalizados e não divulgavam mais informações, certo?
Então porque é que fazer download e partilha de filmes/musicas/etc é considerado ilegal? Parecem-me situações muito semelhantes...
